“A ideia da franquia é que a seguradora ajude e exija que o cliente dirija melhor para não sofrer acidentes desnecessários. Faz com que ele cuide melhor do seu bem, e se mantenha a salvo” afirma especialista Nicholas Weiser
A franquia corresponde ao valor calculado em dinheiro que o contratante do seguro poderá se responsabilizar caso ocorra o sinistro informado no seguro quando há a indenização parcial.
Se o cliente paga o seguro, por que ele deve pagar por parte do conserto?
O valor cobrado na franquia é menor do que o custo total do reparo do veículo, essa é uma estratégia que as seguradoras utilizam para que o condutor tenha precaução no momento em que estiver dirigindo e não cause nenhum dano intencional para desfrutar do seguro.
Quais são os tipos de franquia de seguros?
Agora que você sabe quando a franquia de seguro deve ou não ser paga, é importante entender quais são as modalidades para escolher a mais adequada às suas necessidades. Entre as franquias de seguro disponíveis estão a básica, a ampliada e a reduzida. Veja como funciona cada caso abaixo.
Básica
A franquia de seguro básica é a mais comum nas apólices. Nela, o segurado deve contribuir financeiramente nos prejuízos indenizáveis por evento, como uma batida leve, no caso do seguro de automóvel.
Reduzida
Quem opta pela franquia de seguro reduzida paga 50% do valor da versão básica. Nessa situação, o contratante tem menor participação nos prejuízos passíveis de indenização. No entanto, o valor cobrado pelo seguro é mais alto.
Antes de contratar o seu seguro, é importante ter em mente que, geralmente, o valor da franquia equilibra o preço final do produto. Ou seja, quanto menor a franquia a ser paga pelo segurado, maior será o valor do seguro.
A diferença na prática
No caso da contratação do seguro de um veículo com a franquia normal no valor de R$ 2.000,00. Por exemplo, acontecendo algum acidente com perda parcial no total de R$ 4.000,00, o segurado irá arcar com R$ 2.000,00 e a seguradora contratada com o valor de R$ 2.000,00.
Contratando a franquia reduzida, o valor da participação do segurado seria a metade, ou seja R$ 1.000,00 e a seguradora contratada arcará com o restante R$ 3.000,00
É necessário ficar atento, pois em algumas vezes a diferença de custo entre a franquia normal e reduzida é pequena, de forma que torna-se vantagem contratá-la na modalidade reduzida.
Uma observação importante é que nos casos de perda total e de reparos a danos causados a terceiros não há aplicação da franquia.
O corretor de seguro é a peça fundamental para que você faça uma boa escolha, pois é o profissional responsável por esclarecer todos os tipos de dúvidas sobre os valores e procedimentos.
Fale conosco, pois estamos preparados para esclarecer todas as questões e te explicar qual a melhor franquia para a sua situação.