Qual a regra para o taxista ter direito a Isenção?
Para ter direito a isenção, é necessário que o profissional exerça há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com isenção do ICMS.
Como tirar a declaração de tempo do serviço de táxi.
Local: DTP – setor D.
Documentos: CNH, Doc. Carro, Alvará, Condutax.
Prazo: 10 dias úteis.
Taxa: R$ 60,70.
O valor do desconto do táxi 0 km com isenção de IPI e ICMS é de 30%.
Os descontos do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) é 18% e do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) é 12% para a compra do carro zero destinado ao serviço de táxi.
Qual a validade da isenção de ICMS para taxista?
Caso haja o deferimento do pedido, será emitida autorização, válida por 270 dias, para aquisição de veículo com isenção de ICMS destinado ao serviço de taxi que deverá ser impressa em 3 (três) vias, que acompanharão as vias da declaração expedida pelo órgão municipal competente.
Como retirar a isenção do ICMS de táxi?
Dirija-se a uma das Agências da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.
Documentos solicitados
–Declaração expedida pelo órgão municipal competente, em papel timbrado, conforme o Anexo II da Portaria CAT 68/2001;
Nota 1: Observar os requisitos da declaração, expressos na Portaria CAT 68/2001, art. 1º, §1º, itens 1 e 2.
Nota 2: A presente declaração deverá comprovar que o interessado exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros, e já a exercia, há pelo menos um ano, na categoria de automóvel de aluguel (táxi) ou que o mesmo está autorizado a exercer a referida atividade, nos termos e condições estabelecidos em concorrência pública destinada à ampliação do número de vagas de taxistas no município interessado.
– Certidão fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no interior, comprovando que o interessado possuía, há pelo menos um ano, e que continua possuindo automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;
– Cópia da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Nota1: A concessão da isenção do ICMS nesta hipótese é condicionada à prévia concessão da isenção do IPI.
Nota 2: Atentar para a data de validade da referida autorização.
– Cópia do RG, CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do interessado;
Nota: observar prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
– Cópia do comprovante de residência do interessado;
Caso o interessado tenha adquirido, nos últimos 2 (dois) anos, veículo com isenção ou com redução da base de cálculo do imposto, porém tenha ocorrido a destruição completa deste veículo ou seu desaparecimento, além dos documentos acima mencionados deverá ser apresentado adicionalmente:
– Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no caso de destruição completa do veículo;
– Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo.
Obs.: No caso de saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados destinadas a taxista Microempreendedor Individual – MEI, assim considerado nos termos do artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006, e inscrito no CNPJ com CNAE 4923-0/01, o interessado, para adquirir o veículo com a isenção, além das demais condições estabelecidas, deverá também:
1 – obter, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI”, constando no registro o CNAE 4923-0/01;
2 – obter, no órgão municipal competente, declaração, em 3 (três) vias de que possuía, há pelo menos um ano, e de que continua possuindo, licença para o exercício da atividade de serviço de táxi, ou declaração, em 3 (três) vias, de que está autorizado a exercer a atividade de serviço de táxi nos termos e condições estabelecidos em concorrência pública destinada à ampliação do número de vagas de taxistas no município interessado;
3 – entregar as três vias da declaração de que trata o item 2 ao revendedor autorizado, juntamente com o pedido do veículo;
4 – obter cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
5 – atender a outras exigências, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Como retirar o imposto de IPI para o táxi?
A solicitação é realizada por requerimento eletrônico acessando o link https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf
“https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/isencao-icms-veiculos/Paginas/Guia-T%C3%A1xi.aspx.” Isenção – Táxi.