O sinistro é de obrigação da seguradora, que é justamente o de indenizar o segurado, pagando o valor dos prejuízos sofridos pela ocorrência dos fatos previstos na apólice.
Não é qualquer sinistro que deve ser indenizado, mesmo estando previsto e, em princípio, parecendo coberto.
O que é sinistro?
Sinistro é uma ocorrência feita pelo segurado no seguro contratado, especificado na apólice.
Por exemplo, quando você bate o seu carro de forma involuntária e havia sido contratado a cobertura para colisões, ou quando o seu carro é furtado ou roubado e isto também estava previsto na apólice.
Cada sinistro deve ser apurado criteriosamente, num processo que se chama regulação do sinistro.
Para uma boa regulação de sinistro é necessário que a apólice tenha regras para esse procedimento claramente definidas, em linguagem de fácil compreensão para o segurado, porém nem sempre acontece desta forma.
A apólice deve definir claramente os riscos cobertos e os excluídos, para que um eventual processo de regulação corra de forma harmônica e baseada no princípio da boa fé objetiva, pacificamente aceita como obrigatoriamente integrante do contrato.
No mercado automotivo
O sinistro pode ser parcial ou integral.
Parcial é quando o veículo sofre uma colisão ou dano que não atinge 75% do valor do carro, passando dessa porcentagem é caracterizado a perda total, sendo enquadrado no sinistro integral.
Quando o veículo é furtado, a seguradora paga o valor total do carro, por isso o sinistro também é considerado integral.
O processo de avaliação do sinistro inclui a apuração de danos, onde se procura levantar causa, natureza e extensão das avarias, podendo ser feito mediante a vistoria, registros policiais e outros; regularização, onde se analisa se o evento está coberto ou não e definir quem será o beneficiário e qual o valor da indenização; e liquidação, onde se realiza o pagamento da indenização ou encerrar o processo sem indenização, sendo mediante a comprovar algum equívoco, fundamentar a negativa, negociar eventuais salvados e tentar ressarcimento contra o causador do evento.
Novidade na lei.
A Susep solicita às seguradoras que especifiquem sempre o tipo de peça a ser utilizada nos reparos relacionados aos sinistros de danos parciais dos seguros de automóveis, com o objetivo de ampliar a concorrência no mercado de seguro automotivos.
Autoriza a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, também a utilização de peças usas, observadas as disposições da lei que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
Segunda a superintendência, um dos objetivos é baixar o preço das apólices em pelo menos 10% consequentemente, aumentar o percentual da frota brasileira segurada. Ampliar a concorrência no mercado de seguro de automóveis, foram apresentados os esclarecimentos abaixo:
1. Autorizada a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas no conserto de sinistros.
2. Autorizada a utilização de peças usadas, observadas as disposições da Lei nº 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
3. Em todos os casos a informação deve estar clara para o consumidor na proposta de seguro e nas condições contratuais. Deve ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças. Por fim, faz-se referência ao Ofício Eletrônico, cujo teor perde efeito.
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A importância do corretor de seguro nessa hora.
O momento de um sinistro é muito importante e delicado, pois é sempre acionado após alguma complicação, por isso, é importante ter um equipe experiente no atendimento, que estejam preparados para prestar uma orientação clara, consistente e, principalmente, auxiliá-lo a retornar ao estado de tranquilidade.
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