Para reduzir acidentes viários, o motorista precisa, primeiro, conhecer as leis de trânsito.
Para conduzir um veículo automotivo além de muita atenção, será necessário prudência e também um notável conhecimento das leis de trânsito por parte de condutores e pedestres.
Os condutores que possuem a carteira provisória, provavelmente não dominam todas as regras de tráfego pois seria impossível, durante o processo de habilitação o aprendiz passar por todas as situações enfrentadas no dia a dia.
Por isso é muito importante o motorista, após cumprir as exigências para estar habilitado, buscar conhecer melhor as leis de trânsito, somente assim será possível conduzir o veículo com total segurança, e contribuir para a redução dos acidentes que ceifam tantas vidas por ano.
Conhecer e respeitar as preferências de passagem, reconhecer quando se está ou não na preferência, são atitudes que garantem maior segurança e reduzem o risco de acidentes.
A colisão transversal é uma das que mais ocorrem e os cruzamentos costumam ser o cenário principal desses acontecimentos.
De acordo com o Art. 29 inciso III, do CTB –
“O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;”
Não confunda! Prioridade não é preferência.
A prioridade é relativa às circunstâncias em que o veículo necessita de prerrogativa, por força maior, para que tenha direito a passar antes dos outros veículos, independentemente de quem tem preferência no local em que se cruzaram.
Art. 29
VI) os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
VII) os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Os veículos de emergência, de polícia ou de fiscalização que não estiver com os dispositivos ligados não são considerados em efetivo serviço de urgência. Portanto devem seguir as mesmas orientações dos veículos comuns para circular.
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PARABÉNS PELO INFORMATIVO É BEM EDUCATIVO
POIS TEM SITUAÇÕES QUE O CONDUTOR DO VEICULO DESCONHE AS LEIS DE TRANSITO.
Mais se o cruzamento for com uma avenida é não tiver a sinalização quem tem a preferência?