A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, também a indenização integral.
O primeiro passo é entrar em contato com a seguradora assim que possível, é muito importante notificá-los de que, naquele momento, você dará início ao processo de análise para posterior pagamento da indenização.
Será necessário tomar algumas providências como acionar a Assistência 24h para chamar um guincho, caso necessário. Também devem ser tomadas medidas de proteção do veículo e seus pertences de forma a evitar que os prejuízos aumentem.
Quando não houver vítimas, é possível fazer o boletim de ocorrência de acidente de trânsito pela Internet, procure anotar dados de terceiros envolvidos, se a responsabilidade da ocorrência seja sua, é preciso esperar a autorização da seguradora. Somente após isso, essa outra pessoa deverá entrar em contato com o agente para providências de reparo no veículo dele.
Para receber a indenização do seguro, é necessário ligar para a seguradora para avisar do sinistro, deverá informar dados dos veículos envolvidos, data, hora, local e descrever como aconteceu o evento. Se for a situação, também pode ser preciso solicitar orientação de como proceder para disponibilizar o veículo para a constatação dos danos.
Com isso, o aviso de sinistro já está feito e o processo de análise terá início. Depois de tomadas as medidas emergenciais, seu corretor de seguros pode ajudá-lo nessa questão por estar habituado a essas situações.
O terceiro foi culpado e não tinha seguro
Você deverá proceder da mesma forma, atentando-se a descrever no boletim de ocorrência quem foi o causador do evento. Numa situação como essa, a seguradora dará sequência na análise com base nas informações prestadas.
Se for constatada a cobertura do sinistro, o único prejuízo do segurado será pagar franquia para o seu veículo, desta forma ele conseguirá a indenização do seguro.
Situações como essa, infelizmente, têm altas chances de acontecer, pois somente cerca de 50% da frota de veículos possuem seguro. A seguradora irá atrás dos ressarcimentos dos prejuízos por ela incorridos. Ou seja, aquele que for responsabilizado por um acidente de trânsito e não possuir seguro para o seu automóvel será acionado na justiça pela seguradora. É importante também não fazer qualquer acordo com o terceiro sem o consentimento da seguradora.
O segurado que quiser reaver o valor pago pela franquia deve entrar, por sua conta, na justiça de pequenas causas ou outra, ao conduzir um veículo é importante saber dos seus direitos assim como das suas obrigações
Qual o prazo para receber a indenização?
A liquidação do sinistro deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado.
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências da seguradora.
É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.
Acidente causado por buraco na rua, de quem é a responsabilidade?
O Poder Público é responsável por um acidentes causado por buraco na via pública, porém é importante mencionar que nem sempre os acidentes devem ser ressarcidos pela administração.
Caso o problema ocorra devido à imperícia ou imprudência do motorista, a responsabilidade pelos danos será do próprio condutor. Estar acima do limite de velocidade é um exemplo que caracteriza uma ação imprudente por parte de quem conduz o veículo.
Quando o prejuízo causado é por causa da má conservação das vias, existência de buraco ou ausência de sinalização obrigatória, a responsabilidade do acidente é da administração pública.
A indenização é necessária porque o Estado tem o dever legal de garantir a manutenção das vias, proporcionando aos administrados o direito de um trânsito seguro
Para isso acontecer, é de extrema importância reunir o máximo de documentos comprovando o negligência do Estado.
1. Fotos do veículo antes e depois do ocorrido
2. Fotos das condições da via qual o veículo trafegava
3. Laudo médico e perícias
4. Laudo de perícia veicular
5. Recibos de despesas médicas – caso necessário
6. No mínimo 3 orçamentos referentes aos reparos a serem realizados no veículos.
Para entrar com um ação na Justiça Comum, será obrigatório o auxílio de um advogado, o apoio profissional será importante para conduzir da melhor forma o processo.