O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), não avalia culpados apenas oferece amparo às vítimas independentemente dos motivos do acidente, criado em 1974 com o objetivo de dar apoio para as vítimas de acidentes de trânsito e seus respectivos familiares.
O DPVAT, indeniza as vítimas em caso de invalidez permanente ou morte e reembolsa eventuais despesas médicas. Ele é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O DPVAT, vale para qualquer acidente de trânsito que tenha sido ocasionado por qualquer veículo automotor de via terrestre ou por suas cargas. Ele indeniza as pessoas envolvidas, seja passageiro, motorista ou pedestre.
O presidente Jair Bolsonaro assinou no último 11 de novembro, a medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020 o DPVAT. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT.
O seguro DPVAT também colabora com o país, ajudando a reduzir os custos com acidentes de trânsito, pois metade do que é pago pelos donos de veículos é destinado ao SUS (45%) para atendimento às vítimas de acidentes e ao Denatran (5%), para campanhas educativas.
De acordo com a informação do Ministério da Economia liderado por Paulo Guedes “O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”,
De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.
A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, este seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.
Até quando os sinistros continuam sendo cobertos?
Os sinistros ocorridos até 31 de dezembro continuam cobertos pelo DPVAT.
A Seguradora Líder, atual gestora do Seguro Obrigatório, segue responsável pelos procedimentos de cobertura até 31 de dezembro de 2025.
Depois dessa data, a União assumirá os direitos e obrigações envolvendo o DPVAT
Como ficam as indenizações a partir de 1º de janeiro, caso a medida provisória seja aprovada?
Não haverá mais indenizações provenientes do seguro DPVAT.
Segundo o governo federal, as vítimas e acidentados continuarão sendo assistidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O BPC é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Para a concessão do BPC, é exigido que a renda familiar mensal seja de até 1/4 de salário mínimo por pessoa.
Nas ruas, estamos sujeitos a várias situações que não controlamos, entre elas, os acidentes de trânsito. Com a extinção do Seguro DPVAT as vidas ficaram mais vulneráveis.