De acordo com a Susep – indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
A indenização integral é o valor pago ao segurado quando seu veículo sofre perda total ou não é recuperado após um roubo ou furto. Equivale ao valor do capital segurado da apólice, que é o valor máximo que o segurado pode receber no caso de um sinistro com cobertura.
Esse valor da indenização integral pode ser definido de duas maneiras diferentes, pela modalidade de valor de mercado referenciado ou pela modalidade de valor determinado.
Valor de mercado referenciado
Neste caso o valor da indenização integral corresponde a um percentual do preço do veículo segundo uma tabela de referência. Tanto o percentual quanto a tabela escolhida são definidos na apólice.
A Tabela Fipe traz os preços médios de veículos no mercado nacional, colhidos e atualizados mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O segurado pode escolher, ao contratar o seguro, o percentual do valor da tabela Fipe.
– valor inferior a 100% do preço da tabela Fipe, o que tende a baratear o seguro
– valor de 100% do preço da tabela Fipe
– valor superior a 100% do preço da tabela Fipe, o que tende a encarecer o seguro.
Essa modalidade leva em conta a depreciação do veículo na hora de pagar a indenização integral. Isso porque o valor de referência é sempre o preço do veículo segurado no mês de pagamento da indenização.
Explicando
Se você faz seguro de um carro zero quilômetro hoje, mas ele sofre uma perda total daqui a um ano, com pagamento de indenização um mês depois, o preço da tabela Fipe para esse modelo específico, com um ano e um mês de uso, provavelmente será menor que o preço dele quando era zero quilômetro, pois em um ano e um mês, o carro tende a desvalorizar.
Um exemplo com números: suponha que você compre um carro novo por 50 mil reais e tenha contratado uma cobertura de 100% do preço da tabela Fipe.
Agora imagine que, algum tempo depois, seu veículo, agora usado, sofra perda total. Se, no mês do pagamento da indenização integral, o preço da tabela Fipe para esse modelo e ano de veículo for de 45 mil reais, este é o valor que você vai receber de indenização.
Se você tivesse contratado um capital segurado de 90% do preço da tabela Fipe, sua indenização, na mesma situação, seria de 40.500 reais (90% de 45 mil); já se fosse de 105% do preço da tabela Fipe, a indenização seria de 47.250 reais.
Valor determinado
Nessa modalidade, é estabelecido um valor fixo para a indenização integral. Em geral, essa modalidade de contratação sofre algumas restrições, como limites máximos e mínimos de valor determinado ou limitação dessa modalidade aos veículos que não constem na tabela Fipe.
Está tudo esclarecido?
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